27 de abril de 2026
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Direitos e deveres
Direitos do pessoal contratado
- Os previstos no artigo 14 da Lei 14/2011, de 1 de junho, bem como no capítulo II do Real Decreto 103/2019, de 11 de março.
- Obter dos departamentos, institutos e centros de investigação o apoio necessário para o desenvolvimento normal da sua atividade científica.
- Isenção de propinas académicas (excluindo taxas administrativas) apenas na inscrição do programa de doutoramento que deu acesso ao contrato.
- Participar em concursos de apoio à consolidação da atividade científica do pessoal investigador da ULPGC.
Obrigações do pessoal contratado
- As previstas no artigo 15 da Lei 14/2011, de 1 de junho, bem como no capítulo II do Real Decreto 103/2019, de 11 de março.
- Integrar-se no departamento do orientador de tese após a assinatura do contrato, respeitando as normas internas e dedicando-se exclusivamente às atividades de formação e investigação.
- Seguir as orientações do orientador de tese e cumprir os objetivos do plano de formação.
- Cumprir as obrigações relativas à Segurança Social.
- Inscrever-se no programa de doutoramento durante toda a duração do contrato e enviar comprovativo ao Serviço de Investigação.
- Solicitar autorização ao Vice-Reitorado de Investigação e Transferência para qualquer alteração contratual.
- Solicitar autorização para ausências com 20 dias de antecedência.
- Garantir cobertura de saúde em deslocações ou contratar seguro adequado.
- Indicar em todas as publicações o estatuto de investigador pré-doutoral da ULPGC e incluir os logótipos das entidades financiadoras.
- Comunicar resultados de investigação suscetíveis de proteção legal, que serão propriedade da ULPGC.
- Informar a data da defesa da tese com um mês de antecedência.
- Comunicar o resultado da defesa no prazo de cinco dias.
- Todas as solicitações devem ser apresentadas através da sede eletrónica da ULPGC e dirigidas ao Serviço de Investigação.
Legislação relacionada