Direitos e deveres

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Direitos do pessoal contratado

  • Os previstos no artigo 14 da Lei 14/2011, de 1 de junho, bem como no capítulo II do Real Decreto 103/2019, de 11 de março.
  • Obter dos departamentos, institutos e centros de investigação o apoio necessário para o desenvolvimento normal da sua atividade científica.
  • Isenção de propinas académicas (excluindo taxas administrativas) apenas na inscrição do programa de doutoramento que deu acesso ao contrato.
  • Participar em concursos de apoio à consolidação da atividade científica do pessoal investigador da ULPGC.

Obrigações do pessoal contratado

  • As previstas no artigo 15 da Lei 14/2011, de 1 de junho, bem como no capítulo II do Real Decreto 103/2019, de 11 de março.
  • Integrar-se no departamento do orientador de tese após a assinatura do contrato, respeitando as normas internas e dedicando-se exclusivamente às atividades de formação e investigação.
  • Seguir as orientações do orientador de tese e cumprir os objetivos do plano de formação.
  • Cumprir as obrigações relativas à Segurança Social.
  • Inscrever-se no programa de doutoramento durante toda a duração do contrato e enviar comprovativo ao Serviço de Investigação.
  • Solicitar autorização ao Vice-Reitorado de Investigação e Transferência para qualquer alteração contratual.
  • Solicitar autorização para ausências com 20 dias de antecedência.
  • Garantir cobertura de saúde em deslocações ou contratar seguro adequado.
  • Indicar em todas as publicações o estatuto de investigador pré-doutoral da ULPGC e incluir os logótipos das entidades financiadoras.
  • Comunicar resultados de investigação suscetíveis de proteção legal, que serão propriedade da ULPGC.
  • Informar a data da defesa da tese com um mês de antecedência.
  • Comunicar o resultado da defesa no prazo de cinco dias.
  • Todas as solicitações devem ser apresentadas através da sede eletrónica da ULPGC e dirigidas ao Serviço de Investigação.

MODELOS NORMALIZADOS DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS DE INVESTIGAÇÃO

Legislação relacionada

 

Primeiro acordo coletivo do pessoal docente e investigador das universidades públicas das Canárias

Real Decreto 103/2019, de 1 de março, que aprova o Estatuto do pessoal investigador pré-doutoral em formação

Lei 17/2022, de 5 de setembro, que modifica a Lei 14/2011, de 1 de junho, da Ciência, Tecnologia e Inovação